Justiça determina a retirada de propaganda de Maria do Rosário contra Sebastião Melo em Porto Alegre
11/09/2024
Locução fala em 'roubos na educação', enquanto legenda descreve 'rombos na educação', em referência a uma investigação policial sobre suspeitas de corrupção na pasta. Em liminar, juiz considerou que peça exibe 'conteúdo manifestamente ofensivo'. Maria do Rosário (PT) e Sebastião Melo (MDB) durante horário eleitoral gratuito
Reprodução
A Justiça Eleitoral determinou, nesta quarta-feira (11), que a campanha de Maria do Rosário (PT) retire do ar uma propaganda em que critica o prefeito e candidato à reeleição Sebastião Melo (MDB). Na peça, exibida pela TV na terça (10), uma locutora menciona "roubos na educação", enquanto a legenda descreve "rombos na educação".
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A decisão é liminar, ou seja, ainda é provisória e há a possibilidade de recursos (veja abaixo o que dizem as duas campanhas).
A propaganda da candidata do PT cita reportagens da imprensa que mencionam investigações da Polícia Civil sobre suspeitas de corrupção na Secretaria Municipal da Educação (Smed). Em julho, durante uma das fases da operação policial, a prefeitura afirmou que "a gestão prima pela transparência e lisura na aplicação dos recursos públicos e tem o absoluto interesse na elucidação dos fatos, mantendo em plena colaboração com as instituições".
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No entendimento do juiz eleitoral José Ricardo de Bem Sanhudo, a propaganda tem "conteúdo manifestamente ofensivo, ultrapassando-se noção vinculada ao exercício regular do direito de liberdade de expressão, que não se apresenta como absoluto".
Na petição, a campanha de Melo argumentou que a inserção de Maria do Rosário promoveu "transgressão às regras legalmente previstas para divulgação da propaganda eleitoral gratuita", segundo a Justiça. O juiz que analisou o caso considerou que "há discrepância apta a confundir o eleitor", independentemente ter sido intencional ou um equívoco.
Sanhudo negou, contudo, o pedido para que conteúdos semelhantes fossem impedidos de ser veiculados. Na avaliação do juiz, a prática "poderia caracterizar censura prévia, o que não é tolerado pela Constituição Federal".
O que dizem as campanhas
O advogado Márcio Felix, que atua na campanha de Maria do Rosário, afirma que o conteúdo não feriu as regras eleitorais, por reproduzir denúncias reais.
"Por enquanto, foi só uma liminar. Nós vamos representar a defesa na representação. Nós temos confiança de que o conteúdo é regular e verdadeiro, porque as denúncias de corrupção na atual gestão são concretas e comprováveis", diz.
O advogado Roger Fischer, que atua na campanha de Sebastião Melo, afirma que o conteúdo veiculado na propaganda do PT não corresponde à realidade.
"A propaganda na TV não é para ataques pessoais nem para a presença de conteúdo ofensivo, o que foi reconhecido pelo juiz eleitoral. Na verdade, a gente só está buscando a regularidade no processo eleitoral", diz.
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